Data de publicação:
26/08/2013 - 19h42
Desembargador mantém decisão que transfere policial para serviço burocrático e suspende uso de arma de fogo
O desembargador José Ricardo Porto, através de decisão monocrática, negou nesta segunda-feira (26) seguimento a agravo de instrumento, mantendo decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, proferida nos autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em face de 03 (três) Policiais Militares.
Segundo o Parquet Estadual, “os policiais militares acima qualificados associaram-se, com unidade de desígnios e ações, com o fim de praticarem infrações penais, usando veículos oficiais, vestindo coletes e fortemente armados...







