Data de publicação:
26/11/2014 - 12h57
Seção Especializada entende que progressão funcional deve acontecer mediante requerimento
Sessão da Segunda Seção Especializada do TJPB
A Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve o enquadramento funcional do ex-servidor Manoel Candeia de Lima para o cargo de Auditor Fiscal Tributário Estadual de Mercadoria em Trânsito na classe A, conforme reconheceu a PBPrev, repercutindo o enquadramento para fins de percepção de pensão por parte da impetrante. A decisão, ocorrida na sessão realizada nesta quarta-feria (26), foi unânime, nos termos do voto do relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
A Corte entende que, para que a...










