Data de publicação:
18/02/2014 - 16h35
Juíza suspende lei municipal de Lucena que define horário de festas
No Carnaval o funcionamento dos estabelecimentos e a realização de festas será até às 2h da madrugada Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, em Ação Civil Pública, a Justiça da comarca de Lucena, distante 49 quilômetros da Capital, concedeu a liminar para suspender a Lei Municipal nº 777/13, que regulamenta os horários de funcionamento dos bares, restaurantes, casas de show e similares da cidade, por encontrar irregularidade na lei. Com a suspensão, passa a valer para o carnaval uma Portaria conjunta, já existente há cinco anos, entre a Justiça, o MPPB, a Prefeitura e demais...








