Data de publicação:
01/10/2014 - 16h48
Estado terá que fornecer medicamento a paciente com câncer sob pena de multa
O não cumprimento implicará em pena de multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil Os membros que integram a Primeira Seção Especializada Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, foram unânimes em acompanhar o voto do desembargador José Ricardo Porto, que concedeu a segurança, para determinar que a Secretaria de Saúde do Estado forneça a um paciente o medicamento “Bicalutamita 50 mg”, para o tratamento de carcinoma prostático (câncer na próstata).
O julgamento aconteceu durante sessão nesta quarta-feira (1º), onde foi apreciado o Mandado de Segurança de nº 2000369-15...