Data de publicação:
17/07/2013 - 19h21
Justiça condena fábrica e concessionária de veículo a pagarem R$ 80 mil por danos morais e materiais a consumidor
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso apelatório e, dessa forma, manteve decisão do Juízo de Primeiro grau da comarca de Campina Grande, que condenou a Renault do Brasil e a Renacar Automóveis LTDA a pagarem indenização no valor de R$ 80 mil (oitenta mil reais) por danos morais e materiais e perdas e danos, a Rufino Silva de Lucena.
A decisão foi tomada durante sessão realizada no final da tarde desta terça-feira (16). O relator do processo (nº 001.2005.031.622-1/001) foi o juiz-convocado Marcos Coelho de Salles, que substitui o...