Data de publicação:
04/12/2013 - 21h43
Desembargador mantém decisão liminar que suspende cobrança da taxa Fesp
Nesta quarta-feira (04), o desembargador José Ricardo Porto, através de decisão monocrática, negou seguimento a agravo de instrumento, mantendo deliberação do Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferido nos autos da Ação de Obrigação de Não Fazer nº 0034096-10.2013.815.2001 movida pela Kairós Segurança Ltda em face do Estado da Paraíba
Segundo consta no caderno processual, a empresa recorrente defende a inconstitucionalidade da taxa denominada de Fundo Especial de Segurança Pública – FESP, a qual é cobrada pelo ente estatal para que seja fornecida certidão de...






