Data de publicação:
04/11/2024 - 11h55
Banco deve restituir cliente por Pix fraudulento e pagar indenização por danos morais
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível interposta contra sentença que condenou um banco a restituir ao autor da ação o valor de R$ 49.980,00, decorrente de uma transação PIX fraudulenta, além de indenizá-lo em R$ 5.000,00 por danos morais. No recurso, o banco alega ausência de falha na prestação do serviço, sustentando que a transação foi realizada por meio de aparelho celular do cliente, com suas credenciais pessoais. A relatoria do processo nº 0830423-10.2023.8.15.0001 foi da desembargadora Fátima Maranhão. A parte autora...