Data de publicação:
23/10/2009 - 12h00
Primeira Câmara Cível mantém concessão de imóvel a entidade religiosa
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em sessão ordinária realizada nessa quinta-feira (22), reconheceu, de ofício, por unanimidade, a prescrição da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado que visava à anulação de contrato administrativo de comodato celebrado entre a Fraternidade de São Francisco das Chagas e a Companhia Estadual de Habitação Popular – Cehap, referente a concessão de um imóvel pertencente ao patrimônio público. O MP alegou, no recurso, que o ato é lesivo ao domínio público, por derivar de desvio de finalidade da utilização da área...