Data de publicação:
25/08/2010 - 12h00
TJPB indefere liminar em ADIn ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Riachão do Poço
Na manhã desta quarta-feira (25), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu, por maioria de votos, pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público estadual contra a Lei Municipal de Riachão do Poço nº 39/1999. Desta forma, o colegiado mantem a contratação dos servidores pela edilidade, por excepcional interesse público. O relator do processo nº 999.2010.000543-1/001 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O Ministério Público estadual ajuizou a ação em decorrência dos desdobramentos da investigação oriunda do Inquérito...



