Data de publicação:
17/08/2010 - 12h00
Município de Pedras de Fogo deve proceder ao pagamento de 1/3 de férias não pagas aos servidores
A Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou, por unanimidade, provimento à Apelação Cível nº 057.2005.000527-1/001 ajuizada pelo Município de Pedras de Fogo que pretendia reformar a sentença que o condenou ao pagamento de 1/3 de férias desde o ano 2000, corrigidos pelo INPC desde a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado. A decisão ocorreu nos autos da Ação de Cobrança promovida por Romero Calmon Lopes Maracajá e outros. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (17), com a relatoria da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. De acordo...



