Data de publicação:
12/08/2010 - 12h00
Câmara Criminal do TJ entende que menor de 14 anos não possui discernimento para consentir no ato sexual
Em decisão unânime, os julgadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram provimento a uma Apelação Criminal (nº 005.2005.000997-5/001), que tem como apelante Sebastião Duarte de Sousa Filho. Ele foi condenado, em primeiro grau, a seis anos e dois meses em regime fechado, pelo crime de estupro. Relatado pelo desembargador João Benedito da Silva, o processo fez parte da pauta de julgamento da tarde desta quinta-feira (12). Conforme os autos, no dia 13 de julho de 2005, na comarca de São João do Rio do Peixe, o apelante constrangeu uma menor de 14 de idade, mediante...



