Data de publicação:
05/04/2011 - 12h00
Câmara Cível do TJPB entende que vaga de ex-vereador deve ser ocupada pela coligação
Por maioria de votos, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que vaga de vereador, após renúncia, será ocupada pela coligação e não pelo partido. O resultado saiu na sessão de julgamento desta terça-feira (5), quando os magistrados analisaram uma apelação cível movida por Ginaldo Batista do Nascimento contra a Câmara Municipal de Prata e o suplente de vereador empossado, Israel Simões de Araújo. Os dois concorriam a uma cadeira de vereador renunciada por José Erinaldo de Sousa, em julho de 2009. Na sessão do dia 29 de março, o relator do processo, desembargador...



