Data de publicação:
27/05/2009 - 12h00
HC da “Marcha da Maconha” é julgado prejudicado pela Câmara Criminal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, por unanimidade, prejudicado o habeas corpus preventivo ajuizado em benefício dos integrantes dos coletivos e dos grupos de Ação Antiproibicionista de João Pessoa, que tinha como objetivo assegurar a realização da “Marcha da Maconha”, na Capital. O relator do processo foi o desembargador Antônio Carlos Coêlho da Franca e seu voto foi em harmonia com parecer do Ministério Público. O relator verificou em seu voto que o pleito do ora impetrante é o de ter assegurado aos pacientes o seu livre direito de expressão de pensamento, quando da...