Coordenadoria de Comunicação Social A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, denegou a ordem no pedido de habeas corpus, que tinha o objetivo de pôr em liberdade provisória Wewerton Hugo Silva Espínola. Ele foi preso, em flagrante, pela Polícia Federal, no dia 20 de janeiro deste ano, portando 95 gramas de cocaína enroladas em 20 papelotes, que, supostamente, seriam revendidos na grande João Pessoa. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Conforme o auto de prisão em flagrante, Wewerton e outro homem, de nome Flávio Ribeiro, traziam...