Data de publicação:
28/08/2024 - 09h57
Município de Aparecida deve indenizar servidora por assédio moral
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença prolatada pelo Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais decorrente de assédio moral praticado pelo então prefeito Júlio César Queiroga de Araújo contra uma servidora do município de Aparecida. De acordo com a sentença, a indenização foi fixada no valor de R$ 7 mil, a ser paga pela edilidade. Na ação nº 0806112-14.2020.8.15.0371, a servidora, que exerce o cargo de agente de limpeza urbana, relata ter faltado justificadamente ao trabalho em...