Data de publicação:
11/03/2022 - 11h23
Segunda Câmara mantém condenação de banco por descontos indevidos
"Tratando-se de conta salário, com destinação exclusiva para o depósito e saque do salário percebido, configura-se indevida a cobrança de tarifas bancárias". Assim entendeu a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento a Apelação Cível nº 0801766-36.2021.8.15.0031, interposta Banco Bradesco S.A., em face da sentença proferida pelo Juizo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, condenando a instituição financeira à repetição de indébito, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. Conforme o relator do processo,...