Data de publicação:
16/11/2021 - 14h39
Banco deverá indenizar aposentada por realizar descontos indevidos
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a Apelação Cível nº 0800432-70.2019.8.15.0181 e fixou uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, que o banco Bradesco deverá pagar a uma cliente, em razão dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A parte autora alega que jamais contratou empréstimo consignado junto ao citado banco. Examinando o caso, o relator do processo, juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão, observou que o banco não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a relação contratual, uma vez que não juntou aos autos...



