Data de publicação:
16/07/2021 - 16h44
Banco deve pagar R$ 6 mil de indenização a aposentado por descontos indevidos
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A, que na Comarca de Alagoa Grande foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, por realizar a cobrança da “Cesta B. Expresso 4", da conta de um aposentado do INSS. "O artigo 2º, da Resolução do BACEN nº 3.402/06, veda à instituição financeira contratada cobrar dos beneficiários de conta-salário, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços", afirmou o relator do processo nº 0800162-40.2021.8.15.0031,...