Data de publicação:
14/12/2020 - 10h45
Danos morais de R$ 4 mil contra Banco são mantidos em grau de recurso
O desembargador Fred Coutinho, em decisão monocrática, manteve a indenização por danos morais arbitrada em R$ 4 mil pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux contra o Banco Bradesco S/A e o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados. De acordo com o processo, o autor da ação foi surpreendido com a informação de que seu nome se encontrava negativado por suposta dívida no importe de R$ 5.893,90. A parte autora ingressou com a Apelação Cível nº 0801891-80.2018.8.15.0751 no Tribunal de Justiça, alegando que os danos morais arbitrados na sentença deveriam ser majorados, por...