Data de publicação:
07/06/2023 - 15h09
Câmara Criminal rejeita recurso e acusado de homicídio vai a júri popular em Pedras de Fogo
Comprovado o homicídio qualificado, por meio cruel e havendo indícios suficientes de sua autoria, deve ser mantida a pronúncia, com submissão do acusado ao Júri Popular. Assim entendeu a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento do Recurso em Sentido Estrito n° 0000116-21.2018.8.15.0571, oriundo da Comarca de Pedras de Fogo. A relatoria do processo foi do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento. O recurso foi interposto por W. J. A. S, que foi pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal...