Data de publicação:
14/08/2023 - 17h48
Embriaguez ao volante: acusado de homicídio tem recurso negado
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou apelo interposto por J. L. F. R, que foi condenado a uma pena de 6 anos e três meses de reclusão pelas práticas dos crimes previstos nos artigos 302, §3° (homicídio culposo sob a influência de álcool) e artigo 303, por três vezes (Lesão corporal), do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a suspensão do direito de dirigir veículo automotor, pelo prazo de dois meses e 15 dias. O relator do processo n° 0001010-62.2020.8.15.0171 foi o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. O réu foi denunciado pelo Ministério Público...