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Crime

Data de publicação: 14/08/2023 - 17h48 Tags: Câmara Criminal, atropelamento, Crime

Embriaguez ao volante: acusado de homicídio tem recurso negado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou apelo interposto por J. L. F. R, que foi condenado a uma pena de 6 anos e três meses de reclusão pelas práticas dos crimes previstos nos artigos 302, §3° (homicídio culposo sob a influência de álcool) e artigo 303, por três vezes (Lesão corporal), do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a suspensão do direito de dirigir veículo automotor, pelo prazo de dois meses e 15 dias. O relator do processo n° 0001010-62.2020.8.15.0171 foi o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. O réu foi denunciado pelo Ministério Público...
Data de publicação: 03/07/2023 - 10h23 Tags: Crime, Júri Popular, Campina Grande

Câmara Criminal mantém condenação, mas reduz pena de acusado de homicídio em CG

A cassação do veredicto do Tribunal do Júri, com base no artigo 593, III, 'd', do Código de Processo Penal, somente pode ocorrer quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, isto é, quando não houver nenhum elemento de convicção no caderno processual que possa embasá-la. Com esse entendimento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de R. V. C. M pela prática delituosa prevista no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal c/c art. 1° da Lei n° 8.072/90. Conforme a denúncia, o réu assassinou J. R. O, por motivo torpe, à traição,...
Data de publicação: 19/08/2022 - 09h41 Tags: Cubati, Crime

Câmara Criminal mantém pronúncia de acusado de tentativa de homicídio em Cubati

Para a decisão de pronúncia do acusado, basta, apenas, a prova da materialidade do fato e dos indícios de sua autoria, a fim de que seja o denunciado submetido a julgamento popular. Assim entendeu a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 0800064-60.2021.815.0191, oriundo da Comarca de Soledade. A relatoria do processo foi do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. O recurso foi interposto por J. V. P. A contra a decisão que o pronunciou como incurso nas penas do artigo 121, §2º, inciso II c/c artigo 14, inciso II, todos do Código...
Data de publicação: 27/01/2020 - 11h37 Tags: Crime, Violência doméstica 

Homem é condenado a 1 ano e seis meses de detenção pelo crime de violência doméstica 

O juiz Osenival dos Santos Costa, da Comarca de Solânea, condenou, nos autos da ação nº 0000163-34.2018.815.0461, o réu Adriano Silva de Lima a uma pena de 1 ano e seis meses de detenção pelo crime de violência doméstica. O magistrado determinou a suspensão condicional da execução da pena (sursis), pelo prazo de dois anos, mediante as seguintes condições: prestar serviço gratuito à comunidade durante o primeiro ano; comparecer mensal e obrigatoriamente em cartório para informar suas atividades laborativas; não se envolver em crimes de relações domésticas ou de qualquer outra natureza; não...
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