Data de publicação:
23/08/2024 - 11h28
Município de Lucena deve indenizar por aplicar vacina de adulto em criança
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenou o município de Lucena ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude de ter aplicado vacina errada em um menor de idade. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801028-48.2022.8.15.0731, que teve a relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Conforme consta no processo, a equipe de saúde do município aplicou na criança vacina para prevenção da Covid-19, da marca Pfizer, destinada aos adultos. Em consequência, o menor teve várias reações, tais como: vômitos, febre...