Data de publicação:
14/09/2023 - 12h30
Pleno declara inconstitucionalidade de norma do município de Lucena
Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 966/2019, do município de Lucena, por afronta aos artigos 7°, §2º, inciso VI e 11º, Incisos I e II, da Constituição do Estado da Paraíba. A decisão foi no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800804-43.2020.8.15.0000, da relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A norma questionada dispõe sobre a autorização da realização de atividades de caráter festivo, religioso, cívico ou de lazer em datas comemorativas sem imposição de limitações legais...