Data de publicação:
08/11/2018 - 18h32
Extravio de bagagem gera direito de indenização por danos morais e materiais pagos por companhia aérea
Juiz Inácio Jário A Segunda Turma Recursal da Capital deu provimento parcial ao recurso interposto pela Oceanair Linhas Aéreas S.A (Avianca) para reduzir o valor dos danos materiais e morais aplicados por extravio de bagagem de cliente. Com relatoria do juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, o órgão entendeu que, embora haja a responsabilidade objetiva da companhia aérea nestes casos, o valor indenizatório deve levar em consideração os aspectos da razoabilidade e proporcionalidade, evitando possível enriquecimento sem causa. O relator argumentou que, para casos de extravio de bagagem...