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Publicado em: 17/04/2019 - 12h52 Atualizado em: 22/04/2019 - 11h42 Comarca: João Pessoa Tags: Ato da Presidência

TJPB institui Central de Chamados Administrativos e usuário ganhará mais agilidade em suas demandas 

A partir desta segunda-feira (22), passa a funcionar a Central de Chamados Administrativos (CCA). O novo mecanismo vai substitui o processo ADMEletrônico e promoverá maior eficiência, segurança e transparência ao processo de gestão das demandas administrativas relacionadas a aquisições e/ou fornecimento de bens permanentes, contratação e realização de obras ou serviços de engenharia, arquitetura, de manutenção, especialmente através da adoção de meios tecnológicos. 

O Ato nº 37/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (17), institucionalizou a CCA, considerando que o TJPB deve adotar processos de gestão de riscos, primando pela observância da conformidade legal, orçamentária, financeira e contábil.

Juiz Melaes Melo

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Melaes Melo, a Central de Chamados Administrativos é similar a Central utilizada, atualmente, pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do TJPB. “Teremos um ganho significativo na fluidez, transparência e agilidade nas demandas relacionadas às necessidades de nossas gerências e diretorias. O que se espera é que a resposta aos pedidos venha com maior agilidade, porque não terá a burocracia de um processo administrativo atual”, explicou. Ele adiantou que, segunda-feira, será disponibilizado um link da CCA na página oficial do TJPB e o usuário terá acesso à Central com o mesmo login e senha utilizados na intranet.

Com a implantação da Central, fica vedado o uso de outros meios, físicos ou eletrônicos, para o registro e processamento das aquisições de bens e materiais, contratação e/ou realização, obras e serviços de engenharia, serviços de manutenção no âmbito do TJPB.

A operação da Central de Chamados Administrativos será gerenciada pela Diretoria Administrativa (DIADM), que determinará, por ato interno, os registros, o processo e os responsáveis pela distribuição, respostas e os prazos a serem observados no processamento por suas gerências.

Caso a motivação para o impedimento de atendimento do chamado seja de ordem orçamentária ou financeira deverá ser instruída para a decisão da Presidência do TJPB com a indicação da informação da Diretoria de Economia de Finanças (Difin).

Para ter acesso ao inteiro teor do Ato nº 37/2019, clique na palavra Chamados.

Por Fernando Patriota
 

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