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Publicado em: 02/05/2019 - 18h58 Tags: Infância e Juventude, Audiências concentradas, Infância e Juventude

Audiências concentradas: 72 crianças e adolescentes acolhidos foram ouvidos na Capital em março e abril

Cento e cinco audiências concentradas foram realizadas nas dez unidades de acolhimento da Capital paraibana durante os meses de março e abril do corrente ano. Ao todo, ocorreram 72 oitivas de crianças e adolescentes, havendo 18 casos de reintegração familiar, dois encaminhamentos para adoção e 14 destituições do Poder Familiar em andamento. 

As audiências foram conduzidas pelo coordenador de Infância e Juventude da Capital e titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, juiz Adhailton Lacet Porto, e sua equipe. O magistrado informou, também, que, entre as 18 reintegrações familiares, quatro envolveram os próprios genitores; 13 foram retornos à família extensa (tios, avós, entre outros) e um caso foi de regresso para um vínculo não biológico. Houve, ainda, cinco transferências realizadas para outras instituições.

Quanto às demais crianças/adolescentes que permaneceram em situação de acolhimento, o juiz explicou que as equipes multidisciplinares continuam trabalhando no fortalecimento dos vínculos com a família natural ou extensa, ou mesmo, com uma família substituta. Neste último caso, por meio da guarda, tutela ou adoção, que é a última opção, já que é definitiva.

“As audiências tiveram a participação dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras e Creas), Conselhos Tutelares, toda a Rede de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público, Defensoria, equipes técnicas das Casas de Acolhimento. Todo este contingente participa e colabora para que essas crianças sejam reintegradas e possam deixar estas instituições com segurança”, revelou Adhailton Lacet. 

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o procedimento das audiências concentradas é realizado a cada seis meses para verificar a situação de cada acolhimento e checar as possibilidades de retorno ao lar, permanência na instituição ou inserção no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Por Gabriela Parente

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