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Publicado em: 17/09/2024 - 11h00 Atualizado em: 17/09/2024 - 12h25 Tags: Sustentabilidade, Meta 10, CNJ, Processos, ações ambientais

Julgar ações ambientais é uma das prioridades da Meta 10 do CNJ

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O cumprimento da Meta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem o objetivo de identificar e julgar, até 31 de dezembro deste ano, 35% dos processos relacionados às ações ambientais; 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas; e 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas. Todas essas ações têm como base a distribuição até 31 de dezembro do ano passado.

Segundo dados mais recentes da Gerência de Pesquisas e Estatísticas do TJPB, a Meta 10 está cumprida no 2º Grau, Juizado Especial e Turma Recursal. Resta, apenas, o 1º Grau de Jurisdição, que já está com 90% da meta alcançada. As metas do CNJ, no âmbito do Judiciário estadual, têm  a coordenação da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

O coordenador da Meta 10, na esfera do Poder Judiciário estadual e juiz da 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, disse que é inegável a importância desse trabalho, tanto para o Poder Judiciário quanto para a sociedade.

Juiz Keops de Vasconcelos

“O cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça significa maior celeridade na tramitação desses processos mais sensíveis e constitui um dado importante para o Prêmio CNJ de Qualidade. Para a sociedade, uma justiça mais célere, em especial na área ambiental, representa um passo importante para a proteção do meio ambiente, que é um bem da maior relevância para todos”, pontuou.

O magistrado informou que o Tribunal tem se empenhado para dar o apoio necessário ao cumprimento das Metas do CNJ. “Há um acompanhamento permanente do andamento das ações e reuniões mensais para ajustar os pontos de gargalo que dificultem o seu cumprimento, envolvendo as coordenações das metas e os setores administrativos do Tribunal”, informou o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz, não existe Vara Criminal privativa para crimes ambientais. “A depender da situação, a competência será do Juízo da Comarca onde o crime ocorreu. Se houver mais de uma Vara, qualquer uma com competência criminal, pode receber o processo por sorteio. E haverá casos em que a competência será da Justiça Federal”, esclareceu.

Por Fernando Patriota

 

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