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Publicado em: 09/12/2020 - 20h45 Atualizado em: 09/12/2020 - 20h46 Tags: Pleno, Anteprojeto, Fundo de Custeio, Oficiais de Justiça

Pleno adia apreciação de anteprojeto de lei que cria Fundo de Custeio para diligências dos oficiais de justiça

Em sessão realizada nesta quarta-feira (9), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba adiou a apreciação do anteprojeto de lei que versa sobre a instituição do Fundo Especial de Custeio das Despesas com diligências dos Oficiais de Justiça. O instrumento visa estruturar o TJPB para proporcionar o custeio antecipado das diligências dos oficiais de justiça, extinguindo o auxílio-transporte, hoje, em vigor. Sendo assim, a expedição do mandado será precedida do pagamento ao oficial responsável pelo cumprimento da diligência.

O adiamento do debate se deu em razão de decisão liminar deferida pelo Conselho Nacional de Justiça (relatora Tânia Regina Silva Reckziegel), determinando a retirada da matéria da pauta de julgamento desta quarta, diante do procedimento de controle administrativo nº 0010206-05.2020.2.00.0000 ajuizado pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (entidade à qual o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado/Sindojus é associado), sob alegação de que os anteprojetos foram debatidos em sessão que não respeitou a publicidade exigida para os julgamentos do Poder Judiciário, bem como que não houve a participação de representantes da categoria em sua elaboração.

Neste sentido, a Presidência do TJPB ratifica o entendimento de que o pedido de suspensão da tramitação já foi previamente recebido por outro relator, que, inclusive, negou a liminar. Na ocasião, foram encaminhadas as comprovações de que houve reuniões com a categoria para debate da matéria, sendo uma delas realizada há menos de 15 dias, por videoconferência. Entende, desta forma, que o feito deve ser encaminhado para o relator anterior, e reforça que voltará a provar junto à conselheira-relatora a ocorrência destas reuniões.

O ANTEPROJETO

A proposta do anteprojeto, que altera dispositivos das Leis Estaduais nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011, da Lei Estadual nº 5.672, de 17 de novembro de 1992, visa à criação de um Fundo Especial que oferecerá garantia contábil para um novo modelo de pagamento das diligências, que deverá ocorrer de forma adiantada e calculada com base na distância do deslocamento (ida e volta) a ser realizado pelo oficial de justiça e no número de mandados cumpridos.

Presidente Márcio Murilo

De acordo com o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, haverá uma simplificação na forma de custeio das diligências, encerrando o hibridismo vigente em que o custeio dos mandados de processos de justiça gratuita é feito pelo auxílio-transporte (R$ 1.200), enquanto que as diligências dos processos não gratuitos são custeadas pelas próprias partes.

O presidente explicou que a ideia é remunerar toda diligência externa do oficial de justiça. Caso o mandado não seja cumprido, mas os regramentos processuais que determinaram a ida ao local sejam, também será paga.

“Hoje, o oficial recebe o auxílio-transporte e um percentual pequeno de rateio na comarca que equivale às diligências pagas por particulares. Pretendemos unificar este procedimento. Neste sistema, se um oficial cumprir 10 mandados por dia, a uma distância de 10 quilômetros (20 quilômetros considerando ida e a volta), em um mês, poderá receber até R$ 4.400 reais em diligências”, exemplificou Márcio Murilo.

O presidente lembrou, ainda, que se trata de uma gratificação propter laborem, que deve ser paga exatamente pelo deslocamento e não pela complexidade do fato.

Márcio Murilo explicou que, na prática, o deslocamento não é voltado ao cumprimento de apenas um mandado judicial, pois há um zoneamento por bairros e cidades, e, quase sempre, o oficial cumpre 10, 20 mandados a cada saída. Também lembrou que, hoje, quando a distância é menor que três quilômetros, a diligência não é paga e, com a remodelagem de pagamento, toda e qualquer diligência externa será contemplada. 

A forma de pagamento está prevista no artigo 3° do anteprojeto de Lei e o cálculo é feito de acordo com a distância do deslocamento a ser realizado pelo servidor. “Entendemos que os valores fixados são justos e podem, inclusive, ser reajustados por nova lei, a depender das circunstâncias fáticas”, finalizou.

FUNDO ESPECIAL DE CUSTEIO

Conforme o documento, o Fundo Especial de Custeio das Despesas com diligências dos Oficiais de Justiça será constituído de créditos consignados no orçamento do Poder Judiciário e em leis específicas, mas, também, por créditos provenientes de convênios; pelo produto da remuneração das aplicações financeiras do Fundo; pelo saldo financeiro apurado no balanço anual do próprio Fundo; por 100% da arrecadação de Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraíba e por outras fontes.

“O Fundo a ser criado receberá anualmente aportes do TJPB e um comitê vai gerir o pagamento dessas indenizações dos oficiais de justiça, sendo formado, também, por membros da categoria”, acrescentou Márcio Murilo.

No orçamento do Tribunal, a destinação do valor para diligências, que gira em torno de R$ 12 milhões para este ano, será mantida. O gestor do Judiciário estadual assegura que não haverá uma economia, mas um gasto igual aos valores investidos anualmente. “Este Fundo poderá, inclusive, ser complementado, se não for suficiente”, afirmou.

O novo método de remuneração dependerá, também, de resoluções aprovadas pelo Pleno dispondo sobre a gestão do Fundo, a formação do Comitê gestor, devendo entrar em execução apenas no próximo ano.

DILIGÊNCIAS DAS VARAS FAZENDÁRIAS

Além de otimizar os serviços, o presidente do TJPB explicou que a medida vai destravar um antigo impasse que paralisa alguns processos há algum tempo: não há um entendimento entre o Estado e os oficiais de justiça sobre quem paga as diligências das Varas Fazendárias. Márcio Murilo expôs que a solução desse problema se dá por meio do Fundo, e que os efeitos recaem sobre os índices de produtividade destas unidades.

“Para o CNJ, qualquer processo deve ser medido de acordo com o tempo de duração. Na prática, se houver o pagamento, as ações de Executivos Fiscais são sentenciadas em poucos dias, havendo, assim, o arquivamento. Mas, por termos alguns processos neste sentido, não conseguimos ter uma boa pontuação. Se isso for implantado, várias ações serão destravadas e a dinâmica de produtividade melhorará. Hoje, só quem lucra com o travamento das diligências são os devedores”, analisou o presidente.

Por Gabriela Parente/Gecom-TJPB

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