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Publicado em: 10/03/2021 - 17h50 Atualizado em: 10/03/2021 - 17h50 Comarca: João Pessoa Tags: Vepa, Portaria, Reeducandos, VideoChamada

VEPA edita Portaria autorizando reeducandos a cumprirem medida de comparecimento a Juízo por videochamada

A Vara de Execução de Penas Alternativas (VEPA) da Capital paraibana editou a Portaria nº 01/2021, autorizando que, a partir desta quarta-feira (10), reeducandos que cumprem medida de comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo para justificar suas atividades poderão realizá-la por meio eletrônico remoto, através de videochamada. Conforme o documento, o ato deverá ser cumprido por meio do aplicativo WhatsApp, com o número (83) 99413-5963, pelo período de 120 dias, dispensando-se o deslocamento físico até as instalações do Fórum Criminal. A Portaria também suspende a obrigação de prestação de serviços à comunidade pelo período de 45 dias.

Assinada pelas juízas auxiliares Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva e Virgínia de Lima Fernandes, a Portaria foi afixada no átrio do Fórum Criminal e remetida ao Ministério Pùblico, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB).

A medida considerou, entre outras razões, a Declaração de Emergência na Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS, (Março de 2020), em decorrência da pandemia de Covid-19; o agravamento do avanço do contágio no Estado da Paraíba, que culminou no Decreto do Governo do Estado nº 41.053/2021, e Atos da Presidência do TJPB, entre eles, o Ato nº 12/202, que dispensou o comparecimento pessoal ao Fórum pelo apenado ou obrigado processual.

O documento dispõe que o reeducando deverá realizar a videochamada em dia e horário previamente acertado com o servidor do cartório, através de mensagens (escritas ou por áudios) no aplicativo citado acima, respeitando-se o horário de expediente forense – segunda a sexta-feira, das 07h às 13h. 

O comparecimento eletrônico também deverá obedecer as regras estabelecidas na audiência admonitória quanto à frequência mensal e ao lapso temporal do mês destinado ao grupo do reeducando. A videochamada será diretamente com o reeducando, que deverá portar algum documento oficial com foto e comprovante de residência. Será considerado para todos os fins do efetivo cumprimento da pena o comparecimento judicial eletrônico remoto, sem qualquer prejuízo ao apenado ou prorrogação do período de prova.

Para a magistrada Isa Mônia Paiva, a medida visa contribuir com a diminuição da circulação de pessoas dentro do Fórum Criminal no estágio atual de elevado número de contágio, preservando a saúde dos servidores, bem como, dos reeducandos. “Mesmo em período pandêmico, manter o contato com o reeducandos, ainda que virtual, assegura o regular cumprimento das penas nas formas impostas em sentença condenatória, alcançando o objetivo do processo e execução penal com acompanhamento da evolução mensal pelo juízo do respeito às regras pelos sentenciados”, asseverou a juíza.

Para conferir o documento completo clique em portaria.

Por Gabriela Parente/Gecom-TJPB

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