Data de publicação:
13/03/2014 - 14h37
Decisão da Câmara Cível põe fim a impasse entre compradores de imóvel e Construtora
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o retorno ao “status quo ante” das partes que descumpriram o contrato de compra e venda de imóvel. Devido à culpa recíproca, a Construtora Meta deverá devolver os valores pagos por Avani e Jandira Maia, e as mesmas deverão desocupar o imóvel como se nunca houvessem celebrado contrato. A decisão foi unânime, nesta quinta-feira (13), com a relatoria do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Para o magistrado, ambas as partes deram causa à rescisão contratual, tendo em vista o não pagamento, pelo promitente...







