Data de publicação:
19/01/2011 - 12h00
Pleno defere liminar em ADIn e veta participação de vereador no Conselho Municipal de Saúde de CG
O Pleno do Tribunal de Justiça deferiu a liminar presente na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 999.2010.000853-4/001, que atacou os artigos 163, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Campina Grande; e 2º, I, da Lei nº 2.886/94, por entender que os mesmos violaram os arts. 10, VII, 12, 54, XVIII, e 56, I, “a” e “b”, da Constituição do Estado. A ADIn foi proposta pelo Ministério Público estadual e o relator foi o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho. O MP sustenta que integrante do Poder Legislativo não pode participar do Conselho Municipal de Saúde, porque está impedido de exercer...