Data de publicação:
15/09/2009 - 12h00
TJPB condena Estado a indenizar filhos de preso assassinado dentro do presídio
Estando o detento preso, sob a custódia do Estado e vindo a ser morto dentro da penitenciária, é cabível a indenização em danos morais e materiais à família do apenado. Com este entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, durante sessão realizada nesta terça-feira (15), o Estado a indenizar em 50 mil reais a família de um preso que foi assassinado no interior do presídio de Segurança Máxima, em Mangabeira. Com a decisão, a Segunda Câmara reformou sentença de primeiro grau que havia fixado o valor da indenização por danos morais em 30 mil reais. O relator...