Data de publicação:
25/03/2009 - 12h00
Quarta Câmara Cível condena Bompreço a pagar indenização por danos morais
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, na sessão ordinária dessa terça-feira (24), decisão que obriga o supermercado Bompreço a pagar indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais, em favor de um menor de idade, representado por seu genitor, Raulino Gonzaga Júnior. Segundo relatório, em abril de 2005, a criança, quando se dirigiu ao caixa do estabelecimento comercial com sua mãe, chocou-se em uma prateleira com faqueiros colocada em local impróprio e indevido. Os faqueiros estavam abertos. Uma das facas caiu sobre o menor, causando profundas...