Data de publicação:
08/02/2010 - 12h00
Quarta Câmara decide que Energisa terá de fazer instalação elétrica em nova unidade consumidora no Município de Frei Martinho
Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (8), a Quarta Câmara Cível negou, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento nº 027.2009.001324-7/001 interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Trata-se de um pedido de efeito suspensivo contra decisão do Juízo da comarca de Picuí, que obriga a empresa à imediata instalação e fornecimento da energia elétrica da unidade consumidora responsável pelo bombeamento do esgoto sanitário do Município de Frei Martinho, sob pena de multa. Segundo relatório, em suas razões recursais, a Energisa argumenta que não pode ser...



