Data de publicação:
17/01/2013 - 15h22
Quarta Câmara Cível mantém indenização contra empresa de telefonia móvel por bloqueio de serviço
Os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, não conheceram do recurso interposto pela Tim Nordeste Ltda contra sentença que condenou a empresa de telefonia móvel ao pagamento de R$ seis mil de danos morais, em virtude de bloqueio do serviço eletrônico da apelada. A ação foi ajuizada pela Distribuidora de Bebidas e Alimentos Parahyba Ltda. O relator do processo nº 200.2008.040651-1/001 foi o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga. A operadora de telefonia sustentou, em suas contra razões, que os débitos imputados à Distribuidora de Bebidas são...









