Data de publicação:
12/04/2011 - 12h00
Terceira Câmara Cível do TJ mantém no cargo servidora exonerada após anulação de concurso
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, na sessão desta terça-feira (12), decisão do Juízo da 1ª Vara da comarca de Queimadas ao suspender ato da Prefeitura Municipal que exonerou servidora aprovada em concurso. O relator da apelação cível (nº 098.2010.000862-6/0001) foi o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, que substitui o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Após empossar no cargo de fisioterapeuta a concursada Katyene de Farias Araújo, a Prefeitura de Queimadas, mesmo a servidora já estando trabalhando, cancelou o concurso público devido a supostas...