Data de publicação:
02/02/2010 - 12h00
Segunda Câmara Cível nega provimento à apelação de ação demarcatória
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nesta terça-feira (02), por unanimidade, a apelação de Francisco da Silva Amorim, cujo recurso interposto teve o objetivo de restaurar os marcos antigos de sua propriedade, em face de suposta invasão ocorrida em parte da mesma. O relator do processo de nº 001.2005.030273-4/001 foi o magistrado Rodrigo Marques Silva Lima, que está substituindo a desembargadora Maria das Neves do Egito. De acordo com o relator, a ação demarcatória seria cabível, nos termos do art. 946, do Código de Processo Civil, onde os proprietários de imóveis...