Data de publicação:
05/09/2014 - 13h17
Decisão monocrática nega seguimento à Apelação Cível interposta por Câmara de Vereadores
Desembargador José Ricardo Porto entende que a autoridade coatora não goza de isenção de custas processuais O desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocrática, negou seguimento a uma apelação cível interposta por Câmara de Vereadores, que solicitava isenção de custas processuais. Para o magistrado, a autoridade coatora recorrente não goza da prerrogativa de isenção de preparo.
O recurso foi interposto nos autos do Mandado de Segurança por presidente da Câmara de Vereadores Municipais, autoridade coatora do mandamus, que, insatisfeita com a decisão de primeiro grau concessiva da...








