Data de publicação:
16/01/2012 - 12h00
Banco é condenado a pagar indenização por negar abertura de conta para viabilizar recebimento de salário
“A negativa indevida para a abertura de conta-salário caracteriza prática de ato ilícito”. Desta forma, a Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta segunda-feira (16), a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, que condenou o Banco do Brasil S/A a pagar uma indenização por danos morais no valor de cinco mil Reais, em favor de Michel Galdino dos Santos. Este teve inviabilizada a chance de obter emprego, em virtude da negativa de abertura de conta por parte da instituição bancária. A relatora da Apelação Cível 001.2009.020902-2/001 foi a juíza...