Data de publicação:
12/04/2013 - 15h37
Desembargador nega seguimento de agravo interposto pela empresa Rainbow Holdings do Brasil S/A
O Desembargador José Ricardo Porto, componente da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na última quinta-feira (11/04), negou seguimento a um Agravo de Instrumento interposto pela Rainbow Holdings do Brasil S/A (Processo nº 001.2009.007079-6/001), o qual impugnava decisão oriunda da 6ª Vara Cível de Campina Grande, que deferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado na fase de cumprimento de sentença da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por José Roberto da Silva.
A demanda fora intentada em razão de a Promovida ter...








