Data de publicação:
27/05/2009 - 12h00
TJ considera legal a cobrança antecipada de ICMS de empresa optante do Simples Nacional
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, à unanimidade, na sessão desta quarta-feira (27), mandado de segurança (MS) impetrado pelas empresas Wecker Indústria e Comércio de Material Esportivo Ltda. e HML Comercial Ltda., que pretendiam a suspensão da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS dos contribuintes optantes do Simples Nacional. A decisão foi inédita na Corte. Os impetrantes alegaram que a cobrança antecipada, por parte do Governo do Estado, gera carga tributária maior do que a legalmente fixada. Sustentaram, também, que há ilegalidade e inconstitucionalidade na...