Data de publicação:
23/03/2011 - 12h00
Quarta Câmara Cível nega mandado de segurança para funcionamento de jogo de azar no município de Areia
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, na última sessão ordinária, a segurança nos autos do Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por Paulo Roberto Solano de Macedo contra ato supostamente ilegal praticado pelo promotor de Justiça da comarca de Areia. O impetrante, é acusado de utilizar estabelecimento lotérico para a prática do Jogo do Bicho naquele município. O relator do processo nº 999.2010.000737-9/001 foi o juiz convocado Marcos William de Oliveira. Desta decisão cabe recurso. Segundo informações do relatório, Paulo Roberto é proprietário de uma...