Data de publicação:
16/04/2008 - 12h00
Antes do prazo fixado, TJ-PB terá cumprido Resolução do CNJ sobre atribuição de nomes de pessoas vivas a prédios públicos
por Evandro da Nóbrega, coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano — Vou cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça antes mesmo que se esgote o prazo fixado em sua Resolução. Foi o que disse, em suma, o desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, nesta quarta-feira, 16 de abril, aos integrantes do Tribunal Pleno do TJ-PB, ao concluir para seus pares de Colegiado a leitura da Resolução nº. 52, do CNJ e datada do último dia 8, regulamentando a atribuição de nomes de pessoas vivas aos bens públicos sob a administração do Poder Judiciário nacional. RESOLUÇÃO PREVÊ...