Data de publicação:
18/02/2009 - 12h00
Lei dos Alimentos Gravídicos em pleno vigor
Coordenadoria de Comunicação Social A Lei dos Alimentos Gravídicos, n. 11.804/2008, de 6 de novembro de 2008, já está sendo aplicada nas Varas de Família da Capital. O juiz Sivanildo Torres Ferreira, em recente decisão, fixou alimentos gravídicos com base na comprovação do estado de gravidez e pelos indícios de que o alimentante seja genitor do nascituro. Quanto ao valor dos alimentos, o magistrado levou em consideração a necessidade da requerente/gestante. Ao conceder a liminar, o juiz observou a existência de provas documentais, tais como: o exame de gravidez e a troca de e-mail entre as...