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Data de publicação: 07/08/2023 - 15h35 Tags: Bom Jesus, Ex-prefeito, Multa

Multa civil aplicada a ex-prefeito deve ser revertida em favor do ente prejudicado pelo ato ímprobo

A multa fixada na sentença condenatória por ato de improbidade, referente à violação dos princípios da administração pública, deve ser revertida em favor do ente prejudicado pelo ato ímprobo. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a multa civil aplicada ao ex-prefeito Evandro Gonçalves de Brito pela prática de improbidade administrativa deve ser revertida em favor do município de Bom Jesus, conforme consta na sentença proferida pelo Juízo da 4 Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. O caso foi discutido na Apelação Cível nº 0004294-58.2007.8...
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