Data de publicação:
28/02/2012 - 12h00
Município terá que pagar R$ 20 mil a menor vítima de acidente em transporte escolar
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de primeiro grau, que condenou o Município de Cruz do Espírito Santo ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a um menor vítima de acidente de trânsito, ocasionado por ônibus escolar contratado pela Prefeitura. A edilidade foi condenada, ainda, a pagar meio salário mínimo por mês até que a criança complete 18 anos de idade. A relatoria foi da juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes. O ônibus contratado pela Prefeitura Municipal ocasionou o acidente quando levava crianças do Ginásio de Esportes para o...