Data de publicação:
26/05/2011 - 12h00
Desembargador concede liminar para suspender cobrança de tributo a empresa após quebra de sigilo bancário
Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto determinou a suspensão do crédito tributário cobrado pela Receita Estadual ao Grupo Paiva Ltda. O débito foi reconhecido após a quebra de sigilo bancário, sem prévia autorização judicial, fato que o relator julgou inconstitucional, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), concedendo a liminar para suspender a cobrança. O Grupo Paiva, na qualidade de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foi notificado a pagar uma diferença de R$ 71.910,43, em virtude de ter recolhido valor...



