Data de publicação:
08/04/2019 - 10h53
Empresa de curso profissionalizante terá de indenizar aluna por não realizar aulas práticas
Por não realizar todas as aulas práticas previstas no contrato, uma empresa especializada em cursos profissionalizantes foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil em favor de uma ex-aluna. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0000856-92.2014.815.0611, da relatoria do desembargador José Ricardo Porto. Na Primeira Instância, houve apenas a determinação para que a empresa fornecesse as aulas pretendidas, sob pena de não o fazendo, converter-se em perdas e danos. A autora da ação apelou,...