Data de publicação:
19/03/2020 - 13h19
Empresa telefônica deve pagar R$ 5 mil de indenização por dívida inexistente de consumidora
A empresa Telefônica Brasil S.A. foi condenada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar uma indenização, no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, por ter negativado o nome de uma consumidora nos cadastros de Proteção ao Crédito em razão de uma dívida inexistente. O caso é oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a inexistência do débito, contudo negou provimento ao pedido no tocante aos danos morais, por entender existentes dívidas anteriores, que afastam o direito de ressarcimento...