Data de publicação:
19/10/2020 - 09h22
Primeira Câmara Cível majora indenização por cancelamento de voo
"Ocorrendo cancelamento de voo, desacompanhado de causa excludente de responsabilidade, mostra-se caracterizada a violação a direito de personalidade, passível de indenização por dano moral". Com esse entendimento, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial a um recurso oriundo da 6ª Vara Cível de Campina Grande para fixar em R$ 10 mil a indenização a ser paga pela TAM - Linhas Aéreas em favor de dois passageiros, que alegaram falha na prestação do serviço de transporte aéreo. Conforme o processo, os autores adquiriram, inicialmente, um...