Data de publicação:
20/01/2021 - 10h10
Construtora deve pagar R$ 5 mil de indenização por atraso na entrega de imóvel
A empresa Fibra Construtora e Incorporadora Ltda. deverá pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude do atraso na entrega de um imóvel. A sentença, proveniente do Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, foi mantida em grau de recurso pela Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0822799-02.2015.8.15.2001 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. No recurso, a empresa alegou que o atraso na entrega decorreu de vários atos atrelados à Caixa Econômica Federal. Aduziu, ainda, a...