Data de publicação:
21/01/2021 - 11h49
Majorada para R$ 5 mil indenização a ser paga por operadora de telefonia
"O valor fixado a título de indenização por dano moral não pode ser ínfimo ou abusivo, mas proporcional à dúplice função deste instituto indenizatório: reparação do dano, buscando minimizar a dor da vítima, e punição do ofensor, para que não volte a reincidir". Assim decidiu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao dar provimento parcial ao recurso apelatório nº 0800569-04.2016.8.15.0231 para majorar a condenação da operadora Oi Móvel S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A parte autora ajuizou ação contra a empresa, relatando que, em razão...







