Data de publicação:
08/08/2019 - 18h29
Segunda Câmara Especializada Cível condena Energisa a pagar indenização de R$ 3 mil por cobrança indevida
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 3 mil, em favor de Amâncio Pires de Almeida. O autor da ação alegou que, no dia 5 de abril de 2016, funcionários da empresa foram à sua residência, sem a devida comunicação, realizando inspeção no medidor de energia, sob o argumento de possível adulteração no faturamento, o que gerou um débito no valor de R$ 2.556,37. Foi pedida, na ação, uma indenização por danos morais, em valor a ser fixado pelo...










